“Quem tem o direito de passagem?”, parece se perguntar o marinheiro idoso. É uma pergunta interessante, mas talvez não seja o melhor momento para fazê-la. Por esse motivo, embora o tópico do direito de passagem no mar se torne especialmente relevante em agosto, quando as águas estão repletas de barqueiros de recreio, parece apropriado abordar esse assunto agora – para atualizar alguns conhecimentos (e talvez um pouco de bom senso).
Primeiro, vamos entender como determinar se estamos em rota de colisão com outro barco.
A regra é desarmantemente simples: Se a distância entre duas embarcações diminuir e o rumo permanecer inalterado, é apenas uma questão de tempo – você está em rota de colisão. Nesse momento, quem deve manobrar para evitar a chamada “colisão no mar”? Depende.
Entre um veleiro e um barco a motor, o primeiro sempre tem o direito de passagem. De acordo com os regulamentos, um veleiro tem precedência sobre qualquer embarcação com propulsão mecânica. No entanto, um veleiro deve ceder a passagem em situações específicas: quando o barco a motor tem capacidade de manobra limitada, é limitado por seu calado (por exemplo, se não ceder a passagem, ele encalharia), está envolvido em operações de pesca ou não está sob comando. Essa regra se aplica somente se o veleiro estiver navegando apenas com velas. Se o motor estiver em uso, outras regras entrarão em vigor.
Isso significa que um veleiro de 7 metros que cruza com um navio petroleiro de 15.000 toneladas sempre tem o direito de passagem? Teoricamente, sim. Mas é nesse ponto que o bom senso deve prevalecer – agarrar rapidamente o leme e as chapas para mudar o curso. Grandes navios, balsas e embarcações de carga têm muito menos capacidade de manobra do que um veleiro de recreio. Insistir no seu direito de passagem nesses casos seria não apenas tolo, mas extremamente perigoso.
Agora vamos considerar dois veleiros que se cruzam. O direito de passagem sempre pertence ao barco que está virado para estibordo, o que significa que o vento está batendo em seu lado direito. Se ambos os barcos estiverem na mesma amura, o barco de sotavento tem o direito de passagem.
E o que você acha de barcos a motor? Aqui também depende da situação. No caso de um cruzamento, o barco que vir o outro se aproximando por estibordo deve manobrar, normalmente virando para estibordo e diminuindo a velocidade. Se os dois barcos estiverem em rotas opostas, ambos devem simplesmente virar para estibordo.
E quanto à ultrapassagem? Nesses casos, a embarcação que está ultrapassando deve sempre dar passagem. Mas quando se considera que um barco está ultrapassando? De acordo com as regras, você está ultrapassando se estiver a 135 graus atrás da embarcação que está se aproximando – essa é a faixa coberta pela luz de popa.
Com essas regras básicas atualizadas, vamos lembrar que todo capitão tem o dever de evitar colisões no mar (não confundir com “embarques” de piratas, mas acidentes reais).
Sempre mantenha uma vigilância competente na cabine do piloto ou na ponte, siga as regras rigorosamente e use de prudência e bom senso.